ÔNUS E GRAVAMES:
R.7 – Aquisição do imóvel pelo executado Victor Henrique de Sicco Vianna;
R.8 – Imóvel alienado fiduciariamente ao Itaú Unibanco S.A.;
Av. 9 – Cancelada a alienação fiduciária referente ao R. 8;
Av. 10 e Av. 11 – Penhora exequenda.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação paga pelo arrematante em 24 horas, não incuída no valor do lance, nostermos da Res. CNJ 236/2016, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação nostermos do art. 903 caput do CPC a arrematação é considerada perfeita, acaba e irretratável, ressalvadasas situações previstas no art. 903 §1º do CPC.
PAGAMENTO DO LOTE: O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, nos termos do art. 895 do CPC.Na hipótese de parcelamento, o interessado deverá formular proposta expressa antes do encerramentodo leilão, conforme estabele o artigo 895 incisos I e II do CPC, com entrada mínima de 25% e o saldoem até 30 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescidas de juros de1% ao mês, garantindo a proposta por fiança bancária, seguro-garantia judicial ou hipoteca do própriobem. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo, perda dosvalores pagos em favor da execução e demais sanções legais.Ressalva-se expressamente que a apresentação de lance à vista de acordo com o artigo 895 §7º do CPCprevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O apartamento nº 52 situado no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício Cruzeiro do Sul com entrada pelo nº 3.434 da Avenida Cruzeiro do Sul, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, com a área útil de 75,03 metros quadrados, área comum de 17,72 metros quadrados, área construída de 92,75 metros quadrados e correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,939% nas coisas de uso comum e no terreno em que se assenta o edifício; cabendo a esse apartamento o direito a 1/21 avos na unidade autônoma garagem localizada no subsolo do Edifício, com direito à guarda de um automóvel de passeio. Contribuinte municipal nº 073.042.0119. Matrícula nº 731 do 3º CRI de São Paulo. LOCALIZAÇÃO: Av. Cruzeiro do Sul, nº 3.434 - apto 52, Condomínio Edifício Cruzeiro do Sul, Santana/SP - CEP: 02030-200. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais) em junho de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 544.256,99 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) em abril de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): O atual possuidor do bem.