R. 1 – venda do imóvel para Luiz Antônio Monezi Barros (CPF: 133.988.508-55) e Karla Regina Minamitani Barros (CPF: 133.988.518-27);
R. 2 – hipoteca do imóvel em favor do Banco Itaú S/A, no valor de R$ 33.379,00 (trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais);
Av. 3 – penhora do imóvel nos autos nº 995/06 da 3ª Vara Cível de Santos/SP contra Luiz Antônio Monezi Barros e Karla Regina Minamitani Barros;
R. 4 – arrematação do imóvel pelos executados Manoel Barreto Ribeiro (CPF: 728.179.098-87) e Maria Regina Alves Barreto Ribeiro (CPF: 729.761.958-20);
Av. 5 – cancelamento da penhora registrada na Av. 3;
Av. 6 – cancelamento da hipoteca objeto da R. 2;
Av. 7 – penhora exequenda.
1. DATAS E VALORES: O 1º leilão terá início em 16/11/2026, às 14h, com encerramento em 19/11/2026, às 14h, pelo valor da avaliação atualizada. Não havendo lance, terá prosseguimento o 2º leilão, com encerramento em 10/12/2026, às 14h, admitidos lances a partir de 50% da avaliação atualizada.
2. PAGAMENTO: À vista ou mediante proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do CPC, com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de 1% ao mês, mediante garantia admitida no edital. As propostas deverão ser apresentadas até o início da respectiva praça. Os lances à vista prevalecerão sobre as propostas parceladas.
3. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL: Os lances vencedores inferiores ao valor da avaliação estarão sujeitos à apreciação e homologação judicial, conforme decisão proferida no evento 459 dos autos.
4. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Será devida pelo arrematante comissão de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no lance, com pagamento em até 24 horas após o encerramento do leilão. Na hipótese de lance inferior à avaliação, o prazo será contado da intimação da decisão judicial que o aprovar.
5. ESTADO DO IMÓVEL: O bem será alienado por inteiro, no estado de conservação e ocupação em que se encontra, cabendo ao interessado verificar previamente suas características e condições.
6. DÉBITOS E ÔNUS: Os débitos tributários anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme art. 130, parágrafo único, do CTN. Os débitos condominiais observarão o disposto no art. 908, § 1º, do CPC, conforme condições estabelecidas no edital. O cancelamento de penhoras e demais gravames dependerá das providências e determinações judiciais cabíveis.
7. DESOCUPAÇÃO: A imissão na posse ocorrerá mediante expedição de mandado judicial, após o recolhimento das custas pelo arrematante, conforme previsto no edital.
8. VISITAÇÃO: Mediante autorização prévia e agendamento pelo e-mail [email protected].
9. PRORROGAÇÃO DOS LANCES: Os lances apresentados nos três minutos finais provocarão a prorrogação automática do encerramento por mais três minutos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS: A participação no leilão implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas no edital. A arrematação observará os arts. 879 a 903 do CPC e a Resolução CNJ nº 236/2016.
APARTAMENTO No. 26, LOCALIZADO NO 2o. ANDAR TIPO, DO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VARANDAS-BLOCO III", SITUADO À RUA LUIZ DE CAMÕES, No. 128, composto de sala, hall de entrada, hall de circulação, um dormitório, um banheiro social, um terraço que dá acesso à sala, cozinha e área de serviço, confrontando pela frente com o apartamento de final "5", pelo lado direito com o hall de circulação do andar, poço dos elevadores, poço vazio e dutos de ventilação, pelo lado esquerdo com a área de recuo lateral esquerda correspondente ao Bloco III, e nos fundos com o apartamento de final "1", contendo a área privativa bruta de 51,61m2, cabendo-lhe a área comum de 28,58m2, perfazendo a área bruta total de 80,19m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,54666%. Cabendo ao referido apartamento o direito de uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva, destinada à guarda de um veículo de passeio e sujeita ao concurso de manobrista, conforme regulamento do condomínio. - O terreno onde está construído o referido edifício se acha descrito e caracterizado na especificação condominial registrada sob no. 09 na Matrícula 59.522; e a convenção condominial registrada sob no. 3.360, livro 3-Registro Auxiliar, em 13 de maio de 1996, neste Cartório. Matrícula nº 62.274 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP.