Os interessados ficam expressamente cientificados de que eventual intervenção, supressão de vegetação, movimentação de terra, implantação de empreendimento, execução de obras ou desenvolvimento de projeto de construção no imóvel poderá depender da obtenção prévia das respectivas licenças, autorizações, alvarás e aprovações perante a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal e demais órgãos ambientais ou administrativos competentes, conforme as características do projeto pretendido e a legislação aplicável.
O imóvel está sendo alienado na situação em que atualmente se encontra, não estando a venda condicionada à prévia obtenção, pelo vendedor ou pelo leiloeiro, de autorização ambiental específica para o projeto que venha a ser pretendido pelo adquirente.
Caberá exclusivamente ao adquirente, após a aquisição, promover, às suas expensas, todos os estudos, projetos, levantamentos, licenças, autorizações e aprovações que se fizerem necessários para a utilização, intervenção ou construção no imóvel.
Recomenda-se aos interessados que, antes da apresentação de lance ou proposta, realizem as consultas técnicas, ambientais e urbanísticas pertinentes junto aos órgãos competentes, especialmente quanto à viabilidade do projeto que pretendam desenvolver no local.
O adquirente/arrematante pagará ao Leiloeiro Público Oficial PAULO MARCELO SILVA ALMEIDA – JUCESP nº 1.308, a título de comissão pela realização da venda extrajudicial, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da aquisição, calculado sobre o valor da proposta efetivamente aceita.
A comissão do Leiloeiro não está incluída no valor do lance ou da proposta, constituindo obrigação adicional do adquirente e devendo ser paga separadamente, na forma e no prazo indicados após a confirmação da venda.
Além do preço de aquisição do imóvel e da comissão do Leiloeiro, correrão integralmente por conta do ADQUIRENTE todas as despesas necessárias à formalização e transferência da propriedade, incluindo, sem se limitar a: ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis; lavratura da escritura pública, quando aplicável; emolumentos e despesas de tabelionato; registro do título aquisitivo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; certidões eventualmente necessárias; despesas com financiamento, quando houver; e demais taxas, tributos, emolumentos e despesas decorrentes da aquisição e transferência do imóvel.
Tais despesas não estão compreendidas no valor da proposta, no preço de aquisição ou na comissão do Leiloeiro, devendo ser suportadas exclusivamente pelo adquirente. A apresentação de lance ou proposta implicará plena ciência e concordância do interessado com as condições estabelecidas nesta cláusula.
O imóvel será alienado NO ESTADO FÍSICO, AMBIENTAL, DOCUMENTAL E DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, sendo de responsabilidade do interessado realizar previamente todas as verificações que entender necessárias quanto às características, localização, dimensões, condições de acesso, situação ambiental, restrições administrativas e possibilidades de utilização e edificação.
A participação no leilão pressupõe que o interessado teve oportunidade de conhecer as condições do imóvel e de realizar as diligências que considerar necessárias antes da apresentação do lance ou proposta.
UM TERRENO URBANO, designado por lote nº 12 da quadra nº 41, do loteamento denominado "TRANSURB", situado no município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 12,50 metros em curva de frente para a Alameda das Caneleiras; pelo lado direito mede 27,80 metros em reta, onde confronta com o lote nº 11 da mesma quadra; pelo lado esquerdo mede 28,99 metros em reta, onde confronta com o Sistema de Lazer; e, pelos fundos, tem a largura de 20,09 metros em reta, onde confronta com o lote nº 23 da mesma quadra, encerrando uma área total de 469,70 metros quadrados. Contribuinte Municipal nº 23.152.11.35.0221.00.000.