OPORTUNIDADE | Apartamento de 68,40m² na Alameda Barros | Cód do leilão: /001 Residenciais

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Avaliação: R$462.493,88
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
68,40m²

Informações

Ônus

AV.04 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Maria Cristina Mayor Vizeu, nos autos nº 0010587-93.2020.5.03.0027, da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG.

AV.05 e AV.17 – Penhorada a cota parte do executado sob o imóvel, no processo nº 1113021-64.2019.8.26.0100 em favor da Lumatex Empreendimentos & Participações.

AV.06 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0094100-35.1992.5.02.0037, do TST/SP (2ª Região).

AV.07 – Penhora em favor do exequente, referente à parte ideal correspondente a 33,3333% do imóvel, nos autos do processo nº 1020330-94.2020.8.26.0100, da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP.

AV.08 – Ação premonitória, em favor de Murray Sociedade de Advogados, nos autos nº 1043473-78.2021.8.26.0100, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, contra Washington Luiz Pereira Vizeu.

AV.09 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0011370-97.2018.5.15.0067, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP.

AV.10 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 5297388-82.2019.8.09.0051, do STJ/GO.

AV.11 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 1001560-24.2019.5.02.0030, do TST/SP (2ª Região).

AV.12 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Antonio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0010487-38.2019.5.15.0093.

AV.13 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0010487-38.2019.5.15.0093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.

AV.14 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0011370-97.2018.5.15.0067, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP.

AV.15 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0000627-87.2013.5.02.0027, do TST/SP (2ª Região).

AV.16 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0011635-52.2019.5.18.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.

AV.18 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0010359-84.2020.5.15.0092, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.

AV.19 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 1000723-78.2021.5.02.0262, do TST/SP (2ª Região).

AV.20 – Penhora da quota-parte de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 5297388-82.2019.8.09.0051, da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO.

AV.21 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0010261-33.2020.5.15.0114, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.

AV.22 – Indisponibilidade de bens de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0010261-33.2020.5.15.0114, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.

AV.23 – Indisponibilidade de bens de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0010298-29.2020.5.15.0092, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.

AV.24 – Penhora dos bens de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 1014634-43.2021.8.26.0003, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, São Paulo/SP.

AV.25 – Indisponibilidade de bens de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 1001421-24.2020.5.02.0067, do TST/SP (2ª Região).

AV.26 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0011178-74.2015.5.18.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.

AV.27 – Indisponibilidade de bens de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0011178-74.2015.5.18.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.

AV.28 – Indisponibilidade de bens de Antônio Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0001139-61.2019.5.06.0023, da 23ª Vara do Trabalho de Recife/PE.

AV.29 – Indisponibilidade de bens em desfavor de Washington Luiz Pereira Vizeu, nos autos nº 0011582-72.2021.5.15.0113, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP.

Condições

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação paga pelo arrematante em 24 horas, não incuída no valor do lance, nos termos da Res. CNJ 236/2016, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

PAGAMENTO DO LOTE: O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, nos termos do art. 895 do CPC. No parcelamento, o arrematante ofertará entrada mínima de 25% e o saldo em até 30 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de 1% a.m., garantindo a proposta por fiança bancária, seguro-garantia judicial ou hipoteca do próprio bem. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo, perda dos valores pagos em favor da execução e demais sanções legais.
 

Número do Processo: 1020330-94.2020.8.26.0100
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 14ª Vara Cível
Juiz: Christopher Alexander Roisin
Autor: LUMATEX EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES EIRELI
Advogado do Autor: Mário Guilherme Pires
Réu: Área Depósito de Bens LTDA
Advogado do Réu: Renato Luiz de Macedo Mange
Débito: R$ 1.126.191,10, atualizado em 31/05/2026 referente a Cálculo Exequendo

Descrição

Apartamento nº 84, localizado no 8º andar ou 9º pavimento do “Edifício Marie Elise” situado na Alameda Barros, nº 802, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, contendo a área útil de 68,40 m²., correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e demais coisas comuns de 2,50%. Contribuinte nº 020.063.0177-2. Matrícula nº 60.896 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Alameda Barros, nº 802, apartamento 84, bairro Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP: 01232-000. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 432.619,74 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos) em janeiro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 462.493,88 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) em maio de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): Antônio Luiz Pereira Vizeu, conforme termo de penhora de fl. 155.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do CPC, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail [email protected], ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e, se necessário, força policial. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do CPC. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

  • I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for);
  • II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: As intimações pessoais exigidas pelo art. 889 do CPC (partes, cônjuge, coproprietário, credores com garantia real e demais interessados) serão realizadas. A publicação deste edital, em rede mundial de computadores, na forma do art. 887 §2º, do CPC, supre a ciência apenas na hipótese de incuscesso das intimações pessoais. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.upleilao.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.upleilao.com.br, do endereço de e-mail: [email protected] ou número de telefone: (11) 99646-6233.

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Localização

Alameda Barros, 802 - Santa Cecília - São Paulo - SP

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